O ambiente empresarial no Brasil é muito hostil para as empresas e para os empresários. Ao compararmos com a realidade vivida na Europa e nos Estados Unidos, observamos que as empresas de lá tiveram um longo período para se estruturarem e se consolidarem como grupos econômicos firmes e mais preparadas a superar as dificuldades inerentes ao mundo dos negócios.
Vejamos a evolução histórica da formação das empresas no exterior e contrastá-la com a experiência brasileira. A partir da segunda metade do século XIX começaram a surgir as empresas modernas, como as conhecemos hoje. Para que se firmassem e para incentivar os empresários a investirem nessas empresas, diversas leis protegendo o dono da empresa foram criadas. Surgiram as sociedades anônimas e as sociedades de responsabilidade limitada, dissociando a pessoa jurídica da empresa da pessoa física do empresário. A responsabilidade deste limitava-se ao capital investido na empresa, que já pressupõe risco suficiente, sem ter que comprometer seu patrimônio pessoal adicional ao investido na empresa. De fato, risco suficiente, porque a sociedade já ganha com a geração de empregos diretos e indiretos, com os produtos e serviços produzidos e oferecidos ao mercado, gerando riqueza para a região de atuação da empresa. Segundo xxx, uma das maiores invenções da humanidade foi a criação da empresa, que organiza os recursos produtivos de forma eficaz para a geração de valor para a sociedade. Um correlato importante disso é, quem defende o empregado, deveria antes defender a empresa que gera seus empregos.
Enfim, até a Grande Depressão de 1929, as empresas tiveram quase 80 anos para se firmarem como negócios viáveis, mas a partir de então o foco voltou-se para o empregado, para atenuar ou eliminar abusos, que estavam sendo cometidos em alguns casos marcantes, especialmente, na indústria em que se verificavam jornadas de trabalho muito longas, trabalho pesado e falta de segurança, inclusive para menores de idade, dentre outros. As leis criadas nessa época buscaram trazer direitos e proteções contra os abusos, não contra o trabalho em si, que é salutar e, em última instância, dignifica o indivíduo e faz prosperar a sociedade.
Quarenta anos depois, iniciaram se os movimentos a favor do consumidor, transferindo-se o foco das novas legislações na busca de proteção de seus interesses. Surgiram os Códigos de Defesa do Consumidor, inserindo instrumentos de garantia de qualidade e de satisfação; INMETROs, verificando se o volume impresso na embalagem bate com o conteúdo, obriga inserir informações como dos ingredientes, prazo de validade; ProCons, que apoiam o consumidor em reclamações e pleitos contra as empresas; CADEs, que proíbem a concentração de um ou poucos fornecedores em determinada indústria, buscando manter a concorrência entre as empresas, evitando monopólios e carteis.
Vinte e poucos anos depois, o foco passou para interesses da sociedade como proteção ao meio ambiente, ONGs, OSs, CSR – Responsabilidade Social Corporativa. Com os efeitos do aquecimento global, poluição, consumo exagerado, migrações de refugiados, miséria, fome, analfabetos no mundo não tinha como ser diferente. Pena que as maiores economias ainda não abraçaram essa causa. Os Estados Unidos nunca assinaram o Protocolo de Kyoto e foram responsáveis por torna-lo ineficaz. A China não quer nem pensar em inserir leis ambientais mais rigorosas, muito mais preocupada em criar condições econômicas para alimentar, educar e vestir sua população, que representa cerca de 1/6 dos habitantes do mundo.
Vejamos o caso do Brasil, que vive um recente período democrático, desde 1985 e um mais recente processo de desestatização iniciado em 1990, quando começou a vivenciar, de forma limitada, a economia de mercado. Ou seja, a Classe Empresarial que surgiu a partir da última década do Século XX, não teve quase um século para se fortalecer e se firmar como entidade consolidada e pronta para competir nos mercados globalizados, ou seja nunca teve um período em que as empresas foram o foco. Já nasceram em ambiente, no qual teriam que se inserir em meio a fortíssimos legislações trabalhistas, parecidas com as dos países do continente europeu.
Na questão do foco no trabalhador, ao invés de proteger o trabalhador contra os abusos de outrora, agora as leis permitem francos abusos dos trabalhadores contra as empresas. Ainda impera na cabeça dos juízes trabalhistas protegerem o “lado mais fraco”, imaginando ser o dos trabalhadores, quando as estatísticas de quebradeira indicam que talvez as empresas estejam de fato do lado mais vulnerável. Na realidade, existem possibilidades de abusos dos dois lados, como do lado ser mais fraco oscila também dependendo do caso. Ou seja, novamente não é prudente tratar tudo de forma linear, mas é sempre prudente segmentar o problema. É obvio que na informalidade ou em áreas remotas como nos canaviais podem-se observar casos de abusos contra trabalhadores que precisam ser combatidos.
Entretanto, também não é difícil encontrar uma empresa que não tenha sido atacada por ex-funcionários, que receberam todas as remunerações e compensações acordadas ao longo de sua permanência no emprego, mas ao se desligarem, se veem diante da possibilidade de ganhar ainda mais, a pesar de não lhe ser devido. Quem não conhece um amigo que “se deu bem” e recebeu uma bolada por entrar com processo trabalhista? A frase, “vou buscar meus direitos” é muito comum. Mas em quantos casos são de fato de direitos adquiridos? Em quantos casos a pessoa fez por merecer, trabalhou e não recebeu? Em quantos casos o trabalhador simplesmente entra com processo trabalhista porque pode, amparado por mais um conjunto de leis que tinham o objetivo de proteger os trabalhadores contra abusos, mas que acabam permitindo os trabalhadores a cometerem os abusos? É importante lembrar que não é “direito do trabalhador” receber dinheiro, apenas porque PODE, sem lhe ser devido ou merecido. Moralmente parece tão errado quanto um ladrão roubar a mão armada uma pessoa, subtraindo-lhe valores, que não lhe pertencem, apenas porque, naquele momento, está em condições de maior força e, portanto, PODE executar o crime.
Existe uma cultura de achar que as empresas são as vilãs e que os trabalhadores são as vitimas, mas em quantos casos ocorre o inverso?
Em relação ao foco no consumidor, parece haver menos abusos, mas é preciso estar atento aos exageros do paternalismo e interferência regulatória exagerada. Para citar apenas um exemplo, a imprensa, a academia, entidades governamentais e a opinião pública atacam justificadamente os monopólios. O problema é que muitos setores industriais no Brasil são pouco consolidados com muitíssimos concorrentes destruindo valor e produtividade em situação de concorrência predatória, gerando prejuízos.
Analogamente, o conceito de empresa sem fins lucrativos é um contrassenso. Toda empresa precisa gerar um excedente que lhe permita fazer reinvestimentos, treinamento, pesquisa para se manter como um negócio sustentável. O brasileiro é solidário e, além dos impostos que paga, acaba fazendo inúmeras doações. Quantas vezes já se viu fazermos doações para creches, escolas, hospitais, e outros negócios sem fins lucrativos? Durante a inauguração, tudo é festa, mas ao voltar alguns anos depois, em que condições estão as instalações qualidade do serviço prestado? O termo deveria ser “empresa sem fins de distribuição de lucro”.
Dessa forma, fazer parte de uma empresa sem fins lucrativos ou estar inserida num ambiente de concorrência predatória acaba gerando perda de riqueza e qualidade nos produtos e serviços para o consumidor.
Tentativas de consolidação de setores industriais, buscando fazer com que as empresas tenham mais escala, aprendizagem, experiência e escopo as tornarão mais competitivas, sustentáveis e em condições de oferecer melhores produtos e serviços e, em muitos casos, mais baratos. Veja artigo, “Mitos do Monopólio”.
A cultura de que todo mundo tem direito, mas ninguém tem dever é perigosa para o mundo empresarial, para o crescimento econômico e para a melhoria da sociedade. Alguém no final tem que pagar a conta. Essa cultura é tão absurda quanto, por exemplo, propor a criação de uma lei pela qual as empresas teriam o direito a um lucro mínimo de 15%.
Por fim, em relação ao foco no meio ambiente, que também é uma preocupação válida e necessária, observam-se exageros. Grande obras de infraestrutura como a usina de Belo Monte, o projeto de transposição do Rio São Francisco, Ferrovia Norte Sul emperram e atrasam por conta de embargos e falta de licenças ambientais. Apesar de existirem apenas 55 mil índios no estado, dos quais 35 mil moram na capital, 60% do território do estado de Roraima está demarcado como reserva ambiental e indígena. Conseguir as autorizações para passar uma linha de transmissão de energia elétrica para abastecer o estado tornou-se um dos maiores pesadelos para os governantes. Quando da criação de um novo bairro em Brasília, uma meia dúzia de autodenominados índios instalaram-se na área e atrasaram a sua implantação por diversos anos.
Em conclusão, é preciso atenuar o ambiente hostil para com as empresas. É preciso buscar mudar a cultura do país que é o mais solidário do mundo quando alguém está na pior e o mais invejoso quando alguém está bem. É preciso que alguém pague a conta para se oferecer tantos direitos constitucionais de saúde e educação, de moradia, de salário, de via especial para bicicleta, de estabilidade empregatícia. No final, estamos inseridos dentro do Custo Brasil, com impostos altíssimos, legislação complexa, instável e conflitantes, infraestrutura precária, analfabetismo funcional, Carnaval, corrupção, que retira das empresas sua competitividade, sustentabilidade, capacidade de inovar e de gerar valor para a sociedade.
A atividade de gestão implica responsabilidade pela tentativa de moldar a realidade mercadológica, pelo planejamento, concepção e implementação de mudanças no ambiente econômico, por constantemente forçar o limite imposto pela escassez econômica, a partir do âmbito de atuação e liberdade de ação das empresas.
A ADL não apenas apoia as empresas clientes a aumentarem sua competitividade, mas também se preocupa em contribuir para melhorar o ambiente de negócios das empresas brasileiras.